Lei com duas páginas impressa sobre papel com marca de água.
"que nella se achavão, por haverem cõmetido delectos de grande atrocidade, e que depois daquelle escandaloso insulto se tem perpetrado outros iualmente atrozes, nas estradas publicas, e montes da Provincia de Alentejo, com grave prejuizo do Commercio, e do socego publico dos meus Vassallos moradores na dita Provincia,"
Salvaterra de Magos a 8 de Fevereiro de 1758.
COM A RUBRICA DE SUA MAGESTADE.
Sem nome da tipografia impressora.