PROJECTO DE LEI N.º 18. impresso em papel sem marca de arames 32 x 22 cm.
"regulando o modo de pagamento de dividas á Fazenda provenientes de Impostos e Contractos preteridos; e assenta que deve ser approvado por esta Camara, e apresentado a Sua Magestade para obter a Sancção Real."
Sala da Commissão, 15 de Maio de 1848.
Conde do Porto Covo.
Conde do Tojal.
Barão de Chancelleiros.
Felix Pereira de Magalhães.
José da Silva Carvalho.
NA IMPRENSA NACIONAL.