Alvará com força de Lei pelo qual Vossa Magestade Declarando Ampliando a sua Lei Fundamental de


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Alvará com 3 páginas impresso sobre papel cantante.

"vinte e dous de Dezembro de mil setecentos sessenta e dous: Ha por bem, que todos os contratos sobre Frutos pertencentes aos Bens da Sua Real Coroa, e Ordens, se façam coma Declaração, e Ampliação, de que os Rendeiros só serão obrigados a pagar o preço dos seus arrendamentos hum anno sobre outro em dous iguaes Semestres, do primeiro de Julho, e ultimo de Dezembro do anno proximo seguinte; na fórma assima declarada."

Dado em Salvaterra de Magos em 7 de Abril de 1775.

Na Regia Officina Typografica.

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