Alvará por que Vossa Magestade determina que nos emprestimos de todos os dinheiros pertencentes


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Desencadernado, numeração marginal à pena.

Alvará com 3 páginas impressas sobre papel cantante.

"ás Provedorias dos Residuos das Capellas, e aos Juizos dos Orfãos da Cidade de Lisboa, e seu Termo, se observe inviolavelmente em tudo o que for applicavel a Lei de vinte e dous de Junho de mil setecentos sessenta e oito, sobre a segurança dos dinheiros dados a juro pela Meza da Misericordia da mesma Cidade de Lisboa, na fórma assima declarada."

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