Aos Christãos Novos privilegio; per que ELRey lhe concede, que se possam ir onde quizerem (1773)


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Desencadernado, como novo.

Lei com 12 páginas numeradas em papel cantante.

"com outras mais graças nelle conthudas."

"DOm Manoel por graça de Deos, &c. A quantos esta nossa Carta Virem: Fazemos saber, que depois do Convertimento dos Judeos de nossos Regnos a a nossa Sancta Fée, por avermos que era mais bem pera sua salvação, fizemos Ordenação, per a qual defendemos sob certas penas, que nenhuns dos Christãos Novos se não fossem de nossos Regnos sem nossa licença;"

"E não se continha mais em a dita Carta, que aqui foi trasladada a pedimento do sobredito lhe mandei dar nesta com o sello de Minhas Armas"

Dada nesta Cidade de Lisboa aos 21 de Maio de 1773

Na Regia Officina Typografica

Contem o traslado de duas cartas sobre cristãos novos: uma de D. Manuel, e outra de D. João.

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