Por quanto a extinção dos Contos do Reino e Casa determinada pela minha Ley de vinte e dous (1761)


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Desencadernado, papel levemente manchado.

Documento impresso em duas páginas sobre papel cantante.

"do corrente mez de Dezembro, he justo, e necessario, que se execute sem prejuizo das contas dos Almoxarifes, Thesoureiros, e Recebedores, que actualmente extão exercitando;"

Nossa Senhora da Ajuda, a 30 de Dezembro de 1761.

Com a Rubrica de Sua Magestade.

«Sem nome da Tipografia»

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